Decorridas várias reuniões com a ANTRAM, chegou-se a um ponto em que a associação patronal afirma ter esgotado a sua disponibilidade, pelo que importa decidir o que fazer a seguir.
Nesta negociação, até agora, discutiu-se as remunerações dos trabalhadores e o conteúdo do CCTV, tendo sido corrigidos alguns textos de forma a melhorar a sus interpretação e feitas outras alterações.
Relativa às remunerações, a última contraproposta da ANTRAM é:
Actualização do salário base e diuturnidades de acordo com o percentual de aumento do SMN – Salário Mínimo Nacional, ou seja, 7,81%, consequentemente as rubricas dos complementos salariais sofrem também a actualização pelo seu cálculo com base no salário base e diuturnidades.
Em termos de ajudas de custo, os valores são os seguintes:
• Abono para falhas: 25€
• Subsídio de refeição 5,20€
• Refeições deslocados no país de residência:
• Pequeno-almoço e ceia 3,05€
• Almoço e jantar 9€
• Trabalhadores não móveis fora do país de residência:
• Pequeno-almoço e ceia 3,05€
• Almoço e jantar 14,50€
• Ajudas de custo diárias:
• Nacional 24,5€
• Ibérico 27,5€
• Internacional 40€
• Refeições nas deslocações a Espanha com repouso em Portugal:
• Pequeno-almoço 3,05€
• Almoço e jantar 10,50€
• Subsídio operações carga e descarga 3,25€/dia
• As restantes rubricas mantêm o valor actual.
No restante clausulado chegou-se ao seguinte:
• Vigência do CCTV por 36 meses, mantendo-se o princípio de actualização salarial, sem prejuízo da negociação, no mínimo igual à percentagem de crescimento do SMN:
• Reforça-se que é dever das empresas manter os trabalhadores informados das rotas e trajectos preferenciais e que a cada instrução de serviço devem informar quem se tem de contactar e os pontos de carga e descarga;
• Ficam também assegurado o compromisso patronal na aquisição de veículos matriculados a partir de Janeiro de 2024, esses venham equipados com sistemas de aquecimento e arrefecimento de parque.
• Clarificou-se que os trabalhadores motoristas apenas podem realizar acções de manutenção de acordo com o definido na categoria profissional do motorista de pesados;
• Como forma de combater a precariedade, assegura-se que todos os trabalhadores contratados em regime de trabalho temporário, passam a ser abrangidos pelo presente CCTV.
• Clarifica-se o tempo de disponibilidade e os períodos de contabilização das médias de trabalho nas 17 semanas, passando-se a contar para efeitos das médias os dias de feriado, férias e faltas em dias uteis, como dias normais de trabalho (8 Horas),
• Introduzem-se notas explicativas sobre o descanso complementar e sobre o feriado municipal de modo a garantir estes direitos;
• Transpõe-se de o código do trabalho a possibilidade do período de férias ser interpolado.
• Acrescenta-se a falta justificada por falecimento de filho ou enteado, clarifica-se que os dias de nojo são contabilizados em dias uteis, assegura-se a todos os trabalhadores em serviço, ao contrário do existente hoje, que quando em deslocado, o regresso imediato com o pagamento de todas as despesas de viagens no caso de falecimento ou doença grave também para os equiparados a pais e sogros;
• A ANTRAM propõe que a remuneração de trabalho em dias de descanso ou feriado, para os trabalhadores não móveis, passe a ser pago pelas horas efectivas de trabalho, com o mínimo de quatro horas. Pela nossa parte a discussão desta proposta tem que ter como base, a alteração da fórmula de cálculo que eleva o valor hora e que se garanta um valor similar ao auferido hoje;
• A possibilidade de receber o subsídio de férias e de Natal em duodécimos fica obrigada a acordo por escrito;
• A cláusula de compensações e descontos foi reformulada garantindo que descontos só por sentença transitada em julgado;
• A formação profissional passa para 40 horas anuais, e clarificou-se que na renovação do CAM todos os custos são suportados pela entidade empregadora. Ainda está em discussão a inclusão da renovação da carta de condução e exames psicotécnicos;
• Criou-se uma categoria profissional “Operador de Triagem” incluindo-a no grupo VI da tabela remuneratória anexa e alterou-se a posição do motorista operador de empilhador para o grupo VI.
• Sobre as cargas e descargas, procurou-se uma redacção de texto que clarifique a não obrigatoriedade de efectuar as mesmas em lojas que possuam armazém.
Estamos conscientes de que estes valores ficam aquém do esperado, a ANTRAM justifica não poder aproximar os valores à nossa proposta inicial perante a conjuntura actual que vivemos e as incertezas que geram para o futuro próximo.
Nesta última contraproposta da ANTRAM, em resposta às propostas sindicais, não há qualquer retrocesso nos direitos laborais, antes pelo contrário, há uma valorização das remunerações que não se pode ignorar e o resultado global da negociação tem ganhos, assim como valoriza o CCTV.
Estamos no momento de decidir e por isso os dirigentes e delegados sindicais estão a discutir a proposta e a recolher o máximo de opiniões de trabalhadores, de modo a tomarmos uma posição na próxima reunião, dia 19 de Dezembro, mas com esta informação qualquer trabalhador pode formular uma opinião.
Fonte: FECTRANS