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Frente Comum exige integração de todos os trabalhadores com funções permanentes

admi publica manifA Frente Comum exige que todos os trabalhadores com funções permanentes na Administração Pública sejam integrados.

Como a Frente Comum tem denunciado, desde o início do processo, e o tempo tem vindo a demonstrar, o objetivo do Governo está longe de ser o do propalado combate decidido à precariedade; mais do que isso, o programa lançado, alegadamente com tal objetivo, ameaça tornar-se num instrumento, não para integrar, mas para despedir trabalhadores! A Proposta de Lei n.2 91/XIII veio apenas confirmar os piores receios da Frente Comum: depois das muitas orientações para diminuir o número de trabalhadores a abranger, o Governo e o PS continuam a defender, para os que não concorrerem, o despedimento imediato!

As propostas apresentadas por outros partidos — BE, PCP e PEV — resolveriam, efetivamente, o problema da precariedade e vão ao encontro ao que a Frente Comum sempre exigiu:

- Possibilidade de que todos os trabalhadores com vínculo precário que desempenhem tarefas permanentes concorram;

- Não exclusão de qualquer trabalhador, como o que tem vindo a acontecer com os professores, bolseiros, estagiários, trabalhadores contratados à hora e tantos outros;

- Avanço rápido e imediato do processo nos âmbitos do poder local e das regiões autónomas;

- Elaboração, pelos serviços, das listagens de todos os vínculos precários, instrumentos de base para a abertura de vagas para os concursos.

A Proposta de Lei, para além da perspetiva inaceitável de despedimento de quem, por hipótese, não se candidatar, acaba por legitimar a própria precariedade, permitindo a continuidade de situações de contratos à hora, avenças, bolsas, contratos emprego-inserção e outros para o desempenho de tarefas permanentes uma vez que a Portaria só aceita casos compreendidos entre 1 de Janeiro e 4 de Maio, existindo contratações anteriores e posteriores nestes termos e continuando a proibição de abertura de concursos nos serviços.

A excessiva burocratização deste procedimento, a par das restrições impostas aos sindicatos no acesso à informação, deixa ainda antever que muito dificilmente o processo estará concluído antes de Dezembro.

A responsabilidade da contratação precária e ilegal é do Estado e cabe, assim, ao Estado, pôr em prática um mecanismo célere e eficaz para regularizar a situação e que, simultaneamente, impeça que prossigam os extensos abusos no recurso à precariedade laborai, abrindo concursos e dignificando as carreiras e os salários.