A decisão do Governo do PS com o apoio do PSD e CDS, de proceder ao aumento da duração do período experimental para 180 dias, aplicável aos jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, constitui mais uma via aberta para aprofundar a precariedade e a exploração laboral, assente na utilização deste período experimental alargado como forma de contratação de curto prazo e sem qualquer tipo de direitos ou garantias para quem trabalha.
Como a CGTP-IN sempre referiu, para além da inconstitucionalidade de que considera estar ferida esta medida legislativa, a extensão do período experimental para além dos limites razoáveis, cria todo um espaço de desregulação e desprotecção dos trabalhadores visados, os quais, neste caso, até se encontram numa situação já de si muito desfavorecida, por ser entre jovens e desempregados de longa duração que se encontram os focos mais graves e persistentes de desemprego, de baixos salários e precariedade laboral.
A este propósito importa referir que dias antes da publicação das alterações ao Código do Trabalho, o Governo anunciou a intenção de alterar as regras de acesso ao Subsídio social de desemprego, por forma a enquadrar a situação de desemprego causada pela denúncia do contrato durante o período experimental e a redução do prazo de garantia de 180 para 120 dias de trabalho nos 12 meses anteriores à data do desemprego.
Ora, não colocando em causa a necessidade de assegurar a protecção social a todos os trabalhadores, o ponto fundamental desta questão reside no facto desta proposta se destinar a atenuar os efeitos que, em primeira mão, são criados pelo próprio Governo, ao proporcionar o alargamento do período experimental como forma de precarização da relação de trabalho, promovendo uma situação de grande instabilidade para a vida dos trabalhadores mais jovens e desempregados de longa duração.
Ou seja, a insuficiência da proposta de protecção social anunciada não passa de um paliativo face a uma lei que alargou o período experimental para 180 dias, visando tornar os despedimentos mais fáceis e baratos, já que as empresas não têm de pagar compensações a que hoje são obrigadas quando se verifica a não renovação do contrato a termo.
Esta é uma situação que para além de inadmissível e imoral justifica e exige que o Tribunal Constitucional considere inconstitucional a proposta de lei do Governo que alarga o período experimental para 180 dias.
Lisboa, 06.09.2019
DIF/CGTP-IN