A CGTP-IN considera que os trabalhadores, tanto do sector privado como do sector público que, por razões de saúde pública, venham eventualmente a encontrar-se em situação de impedimento para o trabalho, por terem sido colocados em isolamento para evitar o perigo de contágio (situações de quarentena), não podem ser de nenhuma forma prejudicados nos seus direitos, nem sofrer qualquer tipo de redução na sua retribuição e subsídios, sendo esse período considerado como se houvesse prestação efectiva de trabalho.
Sem prejuízo de todas as medidas de prevenção aconselhadas pelas autoridades de saúde e que as empresas devem tomar no âmbito dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a necessidade de isolamento, quando os trabalhadores não estejam doentes nem apresentem sintomas relevantes, deve sempre ser reconhecida pelas autoridades de saúde.
Sublinhamos ainda a importância da existência de um Serviço Nacional de Saúde em condições de dar resposta a todas as necessidades das populações e dos trabalhadores, o que exige investimento no seu reforço e na valorização dos seus trabalhadores.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 03.03.2020