A CGTP-IN tem recebido inúmeras queixas relativas aos persistentes atrasos na apreciação e decisão dos processos de atribuição de diversas prestações sociais, especialmente pensões de velhice e invalidez, pensões de sobrevivência e restantes prestações por morte, bem como no envio de documentação necessária a instituições de segurança social de outros países para efeitos de atribuição de prestações a cidadãos portugueses emigrados.
Estes atrasos estão a causar irremediáveis prejuízos aos cidadãos por eles afectados, dando origem a situações de pessoas privadas de rendimentos por tempo indeterminado, de trabalhadores obrigados a prolongarem a vida activa para além da idade legal da reforma e de pessoas obrigadas a auferir pensões provisórias por longos períodos com a consequente instabilidade de vida e ainda o agravamento da tributação em IRS, em consequência da mudança de escalão, resultante do pagamento das pensões em atraso.
Uma situação inadmissível, considerando que, nos termos do artigo 57º do Código do Procedimento Administrativo, os órgãos administrativos estão adstritos a um dever de celeridade na decisão dos processos devendo “(...) providenciar pelo rápido e eficaz andamento do procedimento (...) ordenando e promovendo o que for necessário ao seguimento do procedimento e à justa e oportuna decisão.”, e que o mesmo Código do Procedimento Administrativo fixa, nos termos do seu artigo 58º, um prazo de 90 dias como prazo geral para a conclusão dos processos, com possibilidade de prolongamento até ao limite de mais 90 dias, desde que devida e fundadamente justificado.
Acresce que os Guias Práticos relativos às diferentes prestações sociais publicados no site oficial da Segurança Social fixam prazos médios de 50 dias para a atribuição de pensões de velhice e de pensões de sobrevivência e de 150 dias para a atribuição de pensões de invalidez.
Contudo, apesar disso, há cidadãos que aguardam longos meses, e frequentemente até mais de um ano, pela atribuição das prestações a que têm direito, o que ultrapassa em larga medida qualquer prazo razoável para uma decisão da administração pública, independentemente de qualquer justificação que possa ser apresentada para tal dilação de prazos.
Sabemos que a origem destes problemas reside nomeadamente na falta de recursos humanos, tendo em conta a saída nos últimos anos de grande número de trabalhadores, detentores de vasta experiência e conhecimentos nas matérias em causa.
Por outro lado, apesar da abertura de concursos para admissão de novos trabalhadores, é pouco provável que tais medidas tenham reflexos imediatos, uma vez que se trata de processos necessariamente morosos e que incluem obrigatoriamente tempo para formação dos novos profissionais.
Neste quadro, as medidas de simplificação e agilização dos procedimentos e processos de atribuição de pensões que têm sido anunciadas são manifestamente insuficientes ou inadequadas, uma vez que as queixas e reclamações relativas à morosidade e atrasos na decisão dos requerimentos de pensões não param de multiplicar-se.
Estivesse o Governo mais preocupado com as pessoas e menos obcecado com o défice zero e, provavelmente, grande parte destes problemas não existiriam.
Para a CGTP-IN é preciso que o Governo fale menos e faça mais. E tome medidas urgentes que sejam efectivas e eficazes que assegurem, de uma vez por todas, a celeridade dos processos e que ponham definitivamente termo à insegurança e ao verdadeiro alarme social que estas situações estão a causar. Os trabalhadores cumpriram com os seus deveres, pelo que têm razões acrescidas para exigir que respeitem os seus direitos.
Lisboa, 5 de Junho de 2019
Arménio Carlos
Secretário-Geral da CGTP-IN