Colisão de de Direitos - exige-se alteração legislativa imediata!
Muitos trabalhadores, na sua maioria, mulheres, que estão em casa a prestar assistência a filhos menores ou com deficiência, devido ao encerramento de creches e do pré-escolar e ATL, foram confrontados pelas empresas com a obrigatoriedade imediata de prestar teletrabalho em simultâneo com a assistência aos filhos.
Um dos casos mais evidentes é o da Randstad que está a notificar os seus trabalhadores, que se encontram em situação justificada de assistência a filhos menores ou com deficiência, para passarem, de imediato, ao regime de teletrabalho.
Muitas trabalhadoras viram-se obrigadas a meter dias de férias para evitar faltas sem retribuição, pois com as recentes alterações legislativas, a Segurança Social deixa de dar qualquer apoio a quem tiver condições técnicas de entrar em regime de teletrabalho.
A “alternativa” que resta é a de continuar a apresentar a declaração para assistência à família, mas tal significaria a perda total de rendimento mensal.
Dispor dos meios técnicos para o teletrabalho, não significa dispor das condições para executar esse regime de trabalho.
Como pode, por exemplo, um pai ou uma mãe tomar conta de uma criança de 2 anos (que necessita de uma atenção permanente) e de outra de 6 anos (com a telescola a exigir apoio familiar) e simultaneamente estar a trabalhar em permanência? E se não cumprir os objectivos, o que lhe acontece a seguir? A situação agrava-se ainda mais nas famílias monoparentais.
Para muitas mulheres o que está a ser exigido, é serem trabalhadoras, mães e professoras, tudo em simultâneo.
Nem no local de trabalho, nem em casa, esse cenário é possível de conciliar.
Mas a legislação não acautelou estas situações concretas que estão a afectar centenas de famílias.
Estes trabalhadores estão a receber 66% de remuneração mensal, através da Segurança Social, devido ao apoio extraordinário por assistência a filhos.
Se recusarem o teletrabalho, ficam sem qualquer rendimento de trabalho. Estão entre a espada e a parede.
A protecção da parentalidade e o direito a assistência a filhos menores ou com deficiência tem de prevalecer sobre a obrigatoriedade de passar ao regime de teletrabalho, tanto mais que aquela protecção especial tem tutela legal quanto à justificação da ausência do trabalhador ao serviço.
Exige-se uma alteração legislativa imediata para garantir que os direitos de parentalidade sejam, efectivamente, protegidos e respeitados e que a passagem ao regime de teletrabalho seja sempre feita por opção do/a trabalhador/a e não por imposição patronal.
DIF/CGTP-INLisboa, 8.05.2020