Alterações à lei do tabaco não protegem direito à vida e à saúde dos trabalhadores involuntariamente expostos ao fumo.
A Lei 109/2015, de 26 de Agosto, hoje publicada para entrar em vigor apenas em 1 de Janeiro de 2016, vem introduzir algumas alterações à Lei 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas de protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
A CGTP-IN vem defendendo há muito a alteração desta Lei, na parte que regula a proibição de fumar nos locais de trabalho, na medida em que as suas disposições discriminam os trabalhadores de alguns sectores – nomeadamente na área da restauração e hotelaria - com grave prejuízo para a sua saúde.
Efectivamente, não obstante a proibição genérica de fumar em todos os locais de trabalho imposta pela Lei 37/2007 e a obrigação geral das entidades patronais garantirem a todos os trabalhadores ambientes de trabalho saudáveis e seguros (decorrente das normas de Segurança e saúde no trabalho), os trabalhadores dos casinos, bingos, salas de jogos e outros recintos de diversão, bem como de restaurantes e bares onde existem espaços para fumadores, continuaram injusta e involuntariamente sujeitos à exposição ao fumo do tabaco nos seus locais de trabalho.
E assim vão continuar com a nova Lei.
De facto, apesar das alterações introduzidas pela nova lei incluírem a proibição expressa de fumar em casinos, bingos, salas de jogos e outros recintos de diversão (que não consta da redacção actual), a lei continua a contemplar um conjunto de excepções, aplicáveis nomeadamente aos restaurantes e bares, aos casinos, bingos, salas de jogos e outros recintos de diversão, que implicam que os trabalhadores que desenvolvem a sua actividade laboral nestes locais vão continuar expostos ao fumo do tabaco, continuando a ver prejudicada a sua saúde, com a agravante que as condições de excepção são agora ainda menos exigentes.
Além disso, a lei contempla ainda uma norma transitória, que mantém a aplicação da Lei 37/2007 na sua redacção original no que toca às normas relativas à proibição de fumar e respectivas excepções até ao final de 2020, o que significa que, em qualquer caso, até aí nada mudará quanto às regras que se aplicam aos trabalhadores que continuam expostos.
A CGTP-IN considera inaceitável que os interesses patronais e as considerações económicas se tenham mais uma vez sobreposto aos direitos dos trabalhadores, mesmo estando em causa direitos humanos fundamentais como o direito à vida e à saúde.
Neste quadro, a CGTP-IN continua a defender a alteração desta Lei no sentido de pôr termo à inaceitável discriminação dos trabalhadores que desenvolvem a sua actividade nos casinos, nos bingos, nas salas de jogos, nos restaurantes, nos bares e em outros recintos de diversão onde continue a ser permitido fumar, com grave risco para a sua saúde e a vida.